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OAB/PR 4.612

Justiça decide manter condenação de construtora que atrasou a entrega de imóvel

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de atraso na entrega de um imóvel. De acordo com a decisão da Câmara, a requerida deve pagar aluguel em favor da autora, no valor de R$ 4 mil reais mensais, além de indenizar a demandante em R$ 10 mil, por danos materiais, e em R$ 20 mil, a título de danos morais.

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Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios – TRF1

De acordo com o provimento nº 66 da Corregedoria Nacional de Justiça publicado no Diário de Justiça da última sexta-feira, dia 26 de janeiro, será permitido ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e o passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e da Polícia Federal com estes cartórios.

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TJCE – Portaria autoriza intimação pelo WhatsApp no 3º JECC da Comarca de Fortaleza

O juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, autorizou a intimação de atos processuais por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp no 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, localizado no bairro Mucuripe. A medida consta na Portaria nº 27/2018, publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (22/01).

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