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OAB/PR 4.612

Empregado que trabalha com motocicleta própria deve receber taxa de depreciação anual do veículo

O empregado que utiliza veículo próprio para executar suas tarefas tem direito à indenização pela depreciação e desgaste desse veículo. Assim se manifestou a juíza Mariana Piccoli Lerina, em sua atuação na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao acolher o pedido de um trabalhador e condenar sua ex-empregadora, uma pizzaria, a lhe pagar indenização pelo desgaste e depreciação da motocicleta dele que era utilizada em serviço.

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Casal será indenizado por atrasos na entrega de um imóvel

A 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Habitare Construtora e Incorporadora a pagar a um casal mais de R$ 20 mil. O valor corresponde a indenizações por danos morais e materiais e multa contratual de 0,5% sobre o valor total pago pelos compradores por atrasar a entrega de um apartamento.

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Tempo de deslocamento em viagens é considerado à disposição do empregador

Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador, enquadrando-se na disposição contida no artigo 4º da CLT. O vendedor viajante realizava viagens cerca de duas vezes por semana. Nestes dias, iniciava a jornada às 6h, com o deslocamento para aeroporto ou por estrada rumo ao destino, terminando às 19h. Para o relator, todo esse tempo deve ser remunerado, por atender exclusivamente aos interesses do empreendimento.

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Imóvel comercial de pessoa física pode ser penhorado

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que um imóvel que serve de sede para uma empresa familiar pode ser penhorado. No caso em questão, o relator do processo, desembargador Carlos Escher, considerou que os devedores possuem outro bem utilizado como residência própria, permitindo, assim, a retenção do prédio comercial para pagamento da dívida.

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Montadora devolve valor a consumidor por propaganda enganosa

A Volkswagen do Brasil terá de devolver R$ 83 mil a um consumidor que adquiriu uma versão especial do veículo Kombi. A montadora anunciou que seriam fabricadas apenas 600 unidades dessa versão, por praticamente o dobro do valor da versão tradicional, mas depois aumentou a produção da versão especial para 1.200 unidades, desvalorizando o produto.

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