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OAB/PR 4.612

Turma mantém rescisão indireta de contrato operadora demitida por negar investida sexual de supervisores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Contax-Mobitel S.A. contra decisão que converteu em rescisão indireta do contrato de trabalho a dispensa por justa causa de uma operadora que sofreu assédio sexual e moral de supervisores, demitida após sucessivas suspensões aplicadas em retaliação à sua negativa às investidas dos superiores. Além de pagar as verbas rescisórias, a Contax também foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por danos morais.

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Banco é condenado em r$ 10 milhões por terceirização ilícita

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Cifra S/A e sua subsidiária Simples Participações e Promoções de Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, em razão de violações reiteradas a direitos básicos de seus trabalhadores, por meio de terceirização ilícita

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Terceirização não se presta para diminuir postos de trabalho na área-fim

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, vínculo de emprego de trabalhadora terceirizada com a empresa AES Sul, deferindo o pagamento de diferenças salariais. A decisão reafirma nesse aspecto sentença de primeiro grau da juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara de Trabalho (VT) de São Leopoldo.

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Mercadorama deverá indenizar ex-funcionária por ter desrespeitado política interna em demissão

Uma trabalhadora de Rio Branco do Sul, região metropolitana de Curitiba, deverá receber uma indenização equivalente a seis meses de salário por ter sido dispensada sem passar pelo Programa de Orientação para Melhoria, processo que fazia parte da política interna do Mercadorama e que poderia ter evitado a demissão.

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Mantida condenação da OI e Brasil Telecom Call Center por carimbos indevidos em carteira de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Brasil Telecom Call Center S.A. e da OI S.A. contra decisão que as condenou a indenizar em R$ 5 mil um profissional que teve a carteira de trabalho carimbada com a expressão sem efeito nas folhas onde constavam os registros dos contratos anteriores. As empresas queriam reduzir o valor da condenação, alegando que o trabalhador não teria sofrido prejuízos financeiros.

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