Sentença proferida pela 5ª Vara Cível da Capital condenou uma fabricante de molho de tomate ao pagamento de R$ 7.000,00 de danos morais a E.A.B. dos S.P., que encontrou um preservativo masculino dentro do produto.
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A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a construtora Tenda Negócios Imobiliários a pagar a uma consumidora indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por atraso na entrega de um apartamento no Bairro Juliana, na região norte da capital. A empresa foi condenada, ainda, a pagar os valores gastos pela cliente com aluguéis.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Itaú S/A a pagar R$ 8 mil de indenização moral para cliente que teve indevidamente o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito.
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O Decolar.com foi condenado a indenizar um casal que não encontrou sua reserva em hotel previamente agendado pelo site. Em viagem a Santiago do Chile, os autores da ação tiveram que pagar por hospedagem em outro estabelecimento, em caráter de urgência. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa a restituir ao casal o valor de R$ 354,75, a título de danos materiais, e a pagar o valor de R$ 4 mil para cada autor, a título de danos morais.
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O TRT-PR anulou a dispensa e determinou, atendendo a pedido liminar de tutela antecipada, a reintegração imediata de um funcionário da Electrolux demitido por ser portador do vírus HIV. A empresa, além de se obrigar a reinserir o trabalhador no quadro de colaboradores, deverá pagar todos os salários e benefícios correspondentes ao período compreendido entre a data de dispensa e a do efetivo retorno ao emprego.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao pedido de um paciente, determinando que seu plano de saúde custeie o tratamento de dependência química...
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