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OAB/PR 4.612

Tribunal confirma isenção fiscal à portadora de neoplasia maligna

Algumas pessoas podem não saber, mas a Lei 7.713/1988 prevê que fiquem isentos do Imposto de Renda os portadores de algumas doenças graves. Com base nessa possibilidade, uma moradora do Rio de Janeiro, após receber um diagnóstico de neoplasia maligna do reto, que está entre as doenças listadas na lei, e passar por uma cirurgia para retirada do tumor, conseguiu a isenção. Entretanto, o benefício foi cancelado alguns anos depois, quando a junta médica do Ministério da Fazenda concluiu que ela estaria curada, pois não apresentava sinais de recaída.....

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