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OAB/PR 4.612

Devedores podem ter CNH recolhida enquanto não quitarem débitos; entenda

Nessa terça-feira (5), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita que pode abrir jurisprudência para outros casos. Os ministros autorizaram o recolhimento da carteira de motorista (CNH) de um homem que foi alvo de uma ação por dever quase R$ 17 mil para uma escola. O objetivo seria pressionar o inadimplente a regularizar o débito.

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Reforma trabalhista dificulta acesso à Justiça e estimula fraudes, avalia juiz do Trabalho

A Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça e estimula fraudes. A avaliação é do juiz do Trabalho Felipe Calvet, membro da Comissão Legislativa da Anamatra. O magistrado representou a entidade na segunda (14/5), em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal para discutir os seis meses da reforma trabalhista.

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Administradora e companhia aérea são condenadas por falta de estrutura em desembarque de cadeirante

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve os valores fixados na sentença de 1ª instância, que condenou a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A e a Societe Air France a pagarem indenização pelos danos morais causados em razão da falta de estrutura para o desembarque de portador de necessidades especiais.

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M.Officer é condenada a pagar multa de R$ 6 milhões por trabalho análogo ao de escravo

Em 2015, a juíza Adriana Prado Lima (54ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social, que ocorre quando uma empresa se aproveita da precarização do trabalho para reduzir os custos, praticando uma concorrência desleal. As duas indenizações serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Aposentadoria do trabalhador rural: requisitos, possibilidades e impedimentos

O regime geral da Previdência Social oferece um tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem atividade rural, em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Regulada pelo artigo 48, parágrafos 1º e 2º, e pelo artigo 143 da Lei 8.213/91, a concessão da aposentadoria rural, entretanto, nem sempre se dá de forma pacífica. Em muitos casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisa intervir para que a norma infraconstitucional seja cumprida. Todo trabalhador que comprove o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício, que é de um salário mínimo.

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