A 15 Vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, julgou procedente o pedido do Autor da ação para limitar o juros remuneratórios à média da taxa divulgada pelo Banco Central e afastar a Capitalização de Juros.
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O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba (município distante 40 quilômetros de Manaus) condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 25.450,00 uma passageira que teve sua bagagem extraviada em voo que fazia o trajeto Rio Branco-Manaus. O valor sentenciado pelo magistrado corresponde à somatória de R$ 5.225,00 a título de indenização por danos materiais e R$ 20.225,00 por danos morais.
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O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou faculdade a pagar uma indenização por danos materiais para a autora do Processo n°0601597- 42.2017.8.01.0070, que teve sua motocicleta furtada no estacionamento da instituição. Além disso, a Instituição de Ensino Superior (IES) deverá pagar indenização por danos morais para a acadêmica.
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O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 500 mil a um bancário utilizado como escudo humano em assaltos à agência em que trabalhava. A determinação foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. De acordo com uma testemunha, o empregado sofreu cerca de quatro assaltos durante o contrato de trabalho, tendo sido utilizado como escudo humano. Em depoimento ela afirmou que o Itáu não tomou nenhuma medida nem ofereceu nenhum tipo de apoio após o assalto.
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve condenação da Autoviação São José ao pagamento de 200 salários mínimos, a título de danos materiais, para gari que teve perna amputada em decorrência de atropelamento. Também terá de pagar R$ 20 mil de indenização moral. A decisão foi proferida na última quarta-feira (28/02).
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Ao analisar a ação de um empregado de empresa prestadora de serviços de segurança, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, em sua atuação na Vara do Trabalho de Itajubá, ressaltou que o direito ao adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho não se restringe aos motoboys.
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