Leon Advogados

OAB/PR 4.612

Cliente que não recebeu imóvel no prazo ganha de direito de receber R$ 16,5 mil de indenização

O juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a MRV Engenharia e Participações e MRV Magis II Incorporações SPE a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 10 mil correspondente à indenização material, além de R$ 6.500,00 a títulos de danos morais pelos transtornos e frustrações causadas para consumidora.

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Tomador de serviços tem responsabilidade subsidiária por todas as obrigações não adimplidas pelo empregador

Uma rede de farmácias recorreu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) contra decisão de 1º grau que a declarou responsável solidária em ação ingressada por vigilante contratado por intermédio de empresa de terceirização. Os desembargadores determinaram, neste caso, que a responsabilidade era subsidiária.

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