A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso da Globo Comunicação e Participações S.A., para determinar que a execução de uma sentença trabalhista relativa a um vigilante terceirizado seja promovida inicialmente contra a Vigilância e Segurança Ltda. (Vise), empregadora e devedora principal. Mas, segundo o relator do processo, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, não há obrigação de esgotar os meios de execução também contra os sócios da Vise, como pretendia a Globo. Assim, caso resulte infrutífera, a execução poderá ser direcionada contra ela, na condição de devedora subsidiária.
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A cidadania do trabalhador brasileiro encontra-se sob ameaça em várias frentes, seja de forma direta pela tentativa de precarização das relações de trabalho, ampliando-se a terceirização, seja de forma indireta pela imposição de cortes orçamentários discriminatórios à Justiça do Trabalho
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A partir de 1º de setembro deste ano, nas audiências realizadas no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, microempresas ou empresas de pequeno porte não poderão ser representadas por preposto.
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A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador não procedeu aos depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Uma empresa de artigos para festa de Bataguassu foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida de maneira discriminatória. A empregada trabalhou durante seis anos na Regina Indústria e Comércio S/A e foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer.
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O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá proferiu decisão nos autos do Processo n° 0001012- 47.2016.8.01.0014 e condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil e R$ 1.440 por danos materiais, totalizando R$ 4.440,00, como compensação a I.S, proprietária de um semovente, uma vaca, morta por eletrocutamento.
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