Leon Advogados

OAB/PR 4.612

OAB reúne entidades em movimento nacional contra a volta da CPMF

Nesta quarta-feira, 2 de março, a OAB Nacional lançará o movimento Agora Chega! Não à CPMF. Na ocasião, um ato público convocará a sociedade civil para se engajar na luta contra a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). O evento acontece a partir das 10h, na sede da entidade, em Brasília.

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Lamachia vai ao Tocantins buscar punição para agressor de advogada

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, estará em Palmas (TO) na manhã desta segunda-feira (29), em busca de esclarecimentos e punição do responsável pela agressão da advogada Iara Maria Alencar, de 63 anos, ocorrida em uma delegacia. O dirigente estará acompanhado do presidente da seccional tocantinense, Walter Ohofugi Junior.

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Mulher indenizada em R$ 30 mil após erro em cirurgia

Uma casa de saúde de Cachoeiro de Itapemirim e um médico foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil para paciente que passou por cirurgia de retirada do útero. O valor indenizatório é referente aos danos morais suportados pela mulher, e deve ser pago com correção monetária e acréscimo de juros.

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Tribunal mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal

Tribunal mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal

Acompanhando decisão de primeira instância, os membros da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantiveram a penhora de um veículo como garantia em uma execução fiscal.

Em seu pedido, que visava a liberação do veículo para venda, a autora alega que adquiriu o automóvel em uma concessionária e que, de acordo com a documentação do DETRAN, não constava qualquer tipo de gravame ou disputa judicial sobre o bem.

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TRT-RN mantém condenação de R$ 3 milhões contra as Lojas Americanas

As unidades das Lojas Americanas em Natal/RN terão que cumprir uma série de obrigações trabalhistas determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A decisão é resultado de recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e impôs novas obrigações à empresa, mantendo a condenação inicial por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, pela prática de infrações como desvio de função e não concessão de intervalo interjornada.

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